Para quê escrever mais alguma coisa se um título pode dizer tudo?! Não tenho justificações...
Quando a pessoa da tua vida prepara o manjar enquanto a dama vai ali ao lado exercitar o pernil.
P.S.: não, ainda não estão assim com aquela gordurinha bouuuua!
domingo, 4 de junho de 2017
Borrachos gémeos [momento 'Sabias que...']
Esta é a minha seleção das questões e respostas mais interessantes e engraçadas e facilmente perceptíveis quando respondidas através da ciência!
Ao abrir um ovo cozido ao pequeno-almoço encontrei outro ovo lá dentro. Não se tratava de um ovo com duas gemas, mas sim de um ovo com dois ovos – um ovo um ovo completamente novo, com casca e gema, dentro de outro. Será que alguém o consegue explicar?
questão por,Liam SpencerYork, Reino Unido
Um ovo que surge dentro de outro ovo é um acontecimento muito invulgar. Regra geral, a produção de um ovo de um pássaro tem início com a libertação do óvulo do ovário. Percorre depois o oviduto, sendo envolvido em gema, depois em albúmen e finalmente membranas, antes de por fim ser rodeado pela casca e posto.Ocasionalmente, um ovo regressa pelo oviduto e encontra-se com outro ovo que percorre o canal, acabando por ficar preso dentro do segundo ovo durante o processo de formação da casca, o que dá origem a um ovo dentro de outro ovo. Ninguém sabe ao certo o que leva o primeiro ovo a regressar, embora um a teoria sugira que o responsável poderá ser um choque repentino. Já foram relatados ovos dentro de ovos em galinhas, galinha-da-índia, patos e mesmo em codornizes.Acrescente-se ainda que é muito raro encontrar este fenómeno em ovos de compra, pois estes são observados regularmente (é apontada uma luz forte ao ovo para examinar o conteúdo) e, regra geral, as irregularidades são rejeitadas.
respondido por,Alex WilliamsHaverfordwest, Pembrokeshire, Reino Unido
(...)Assim sendo, desde há centenas de anos que o «óvulo no ovo», tal como é aqui conhecido o fenómeno descrito, atrai a atenção erudita específica.Já em 1250, o frade polímato dominicano Alberto Magno referia um «ovo com duas cascas» no seu livro De animalibus e, em finais do século XVII, anatomistas pioneiros como William Harvey, Claude Perrault e Johann Sigismund Elsholtz dedicaram igualmente a sua atenção ao fenómeno.Ocorrem quatro tipo gerais – variações de ovo sem gema e completos – mas esta forma em que se encontra um ovo completo dentro de outro é relativamente rara. Foram adiantadas várias teorias quanto à origem destes ovos duplos, mas a mais provável sugere que a ação muscular rítmica normal, ou peristalse, que desloca o ovo em desenvolvimento, que se desloque o ovo em desenvolvimento ao longo do oviduto, deixa de funcionar corretamente.Uma série de contrações anormais poderão forçar o ovo completo ou semicompleto a recuar pelo oviduto e, se o ovo se encontrar com outro ovo em desenvolvimento, que se desloque normalmente ao longo do oviduto, este poderá englobar o primeiro. Em termos mais simples, poderá formar-se outra camada de albúmen e de casca em torno do ovo original.Regra geral, quando não há gema dentro do ovo «anão», ou interior, encontramos um objeto estranho no centro. Este serviu de núcleo em torno do qual se depositaram o albúmen e a casca, através de um processo semelhante ao da criação de uma pérola.(…)
respondido por,Douglas RusselCurador do Grupo de AvesDepartamento de ZoologiaMuseu de História NaturalTring, Hertfordshire, Reino Unido
sexta-feira, 2 de junho de 2017
segunda-feira, 15 de maio de 2017
Fair Play
[Já está na playlist!]
City Lights
All alone in the danger zone
Are you ready to take my hand?
All alone in the flame of doubt
Are we going to lose it all?
I could never leave…you in the city lights
I could never beat…the storm in your eyes,
The storm in your bright eyes
All alone in the danger zone
Are you ready to take my hand?
All alone in the flame of doubt
Are we going to lose it all?
Looking in between…the space in the city lights
All we ever seen is stars in your eyes
The stars in your dark eyes
All alone in the danger zone
Are you ready to take my hand?
All alone in the flame of doubt
Are we going to lose it all?
Let’s put some light in to our lives
Light keep us down until we rise
They threw some light in to our lives
All alone in the danger zone
Are you ready to take my hand?
All alone in the flame of doubt
Are we going to lose it all?
All alone in the danger zone
Are you ready to take my hand?
All alone in the flame of doubt
Are we going to lose it all?
To lose it all?
To lose it all?
Autoria: Pierre Dumoulin &
Blanche |
Interpretação: Blanche
City Lights
All alone in the danger zone
Are you ready to take my hand?
All alone in the flame of doubt
Are we going to lose it all?
I could never leave…you in the city lights
I could never beat…the storm in your eyes,
The storm in your bright eyes
All alone in the danger zone
Are you ready to take my hand?
All alone in the flame of doubt
Are we going to lose it all?
Looking in between…the space in the city lights
All we ever seen is stars in your eyes
The stars in your dark eyes
All alone in the danger zone
Are you ready to take my hand?
All alone in the flame of doubt
Are we going to lose it all?
Let’s put some light in to our lives
Light keep us down until we rise
They threw some light in to our lives
All alone in the danger zone
Are you ready to take my hand?
All alone in the flame of doubt
Are we going to lose it all?
All alone in the danger zone
Are you ready to take my hand?
All alone in the flame of doubt
Are we going to lose it all?
To lose it all?
To lose it all?
domingo, 14 de maio de 2017
Estou assim!
![]() |
[não há descrição possível!] |
Amar pelos dois
Se um dia alguém
Perguntar por mim
Diz que vivi
Para te amar
Antes de ti
Só existi
Cansado e sem nada p’ra dar
Meu bem
Ouve as minhas preces
Peço que regresses
Que me voltes a querer
Eu sei
Que não se ama sozinho
Talvez devagarinho
Possas voltar a aprender
Se o teu coração
Não quiser ceder
Não sentir paixão
Não quiser sofrer
Sem fazer planos
Do que virá depois
O meu coração
Pode amar pelos dois
Autoria: Luísa Sobral | Interpretação: Salvador Sobral
quarta-feira, 10 de maio de 2017
World Migratory Bird Day [dia mundial das Aves Migratórias]
Their Future is Our Future [O seu Futuro é o Nosso Futuro]
-> Quais são as principais ameaças às aves migratórias?
-> O que está em jogo, o que podemos fazer?!
Há mais de dez anos, o Dia Mundial das Aves Migratórias despertou a consciência sobre a necessidade de conservação das aves migratórias e dos seus habitats, as ameaças que enfrentam, a importância ecológica e a necessidade de cooperação internacional para conservá-las.
Este vídeo foi criado por um voluntário online da ONU para ajudar a entender melhor como seu futuro e nosso futuro estão interligados e conscientizar sobre a necessidade urgente de uma gestão sustentável de nossos recursos em todo o mundo - para aves migratórias e para a humanidade.
As aves migratórias enfrentam um número crescente de ameaças ao viajar grandes distâncias. As suas vias de passagem intercontinentais incluem locais de escala essenciais que são essenciais para as aves migratórias descansarem e reabastecerem antes de prosseguirem a sua viagem. Celebrado em mais de 70 países em torno de 10 de Maio, o Dia Mundial das Aves Migratórias de 2017 destaca a necessidade de cooperação internacional para conservar as aves migratórias e seus habitats em benefício da humanidade.
Milhões de aves migram todos os anos ao longo de vias migratórias globais entre continentes, por exemplo, de colónias de reprodução na Europa para áreas de alimentação mais quentes em África . Algumas destas aves enfrentam o maior declínio já alguma vez sucedido. A perda de habitat, causada pela recuperação de terras e mudanças nas práticas agrícolas globais, bem como a caça ilegal, estão a ameaçar aves migratórias em todo o mundo.
Com o tema "O seu Futuro é o nosso Futuro - Um planeta saudável para aves migratórias e pessoas", o Dia Mundial das Aves Migratórias lançará luz sobre o tema "Desenvolvimento Sustentável para a Vida Selvagem e as Pessoas". O tema de 2017 está ligado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e destaca a interdependência entre as pessoas e a natureza, e mais especificamente as pessoas e as aves migratórias, uma vez que partilham o mesmo planeta e os mesmos recursos limitados. A atividade humana pode ter um impacto negativo na migração das aves, enquanto a humanidade depende de pássaros de muitas maneiras. A campanha de 2017 terá por objetivo sensibilizar para a necessidade de uma gestão sustentável dos nossos recursos naturais, demonstrando que a conservação das aves é também crucial para o futuro da humanidade.
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Ilustrações: Marco Nunes Correia |
"Um país maluco de andorinhas / tesourando as nossas cabecinhas /de enfermiços meninos, roda-viva / em que entrássemos de corpo e alegria!"
Alexandre O"Neill
As andrinhas são, talvez, o maior ícone da Primavera, mas são apenas algumas das espécies que chegam a Portugal para se reproduzir. São as que mais se fazem notar com os seus frenéticos passeios entre os beiras e um qualquer sítio onde possam apanhar insectos para se alimentarem e lama e palha para construírem os seus ninhos. Ninhos estes muitas vezes destruídos porque 'aquilo não fica bem na frente da minha casa', porque 'estrega as janelas e o chão!', porque 'fazem muito lixo', porque 'estes bichos são muito barulhentos'. Isto é crime!
Segundo o do Decreto de Lei n.º 140/99 de 24 de abril podemos saber que:
Artigo 1.ºObjetivos
1 - O presente diploma procede à revisão da transposição para o direito interno das seguintes diretivas comunitárias:a) Diretiva n.° 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (diretiva aves), alterada pelas Diretivas n.°s 91/244/CEE, da Comissão, de 6 de Março, 94/24/CE, do Conselho, de 8 de Junho, e 97/49/CE, da Comissão, de 29 de Junho; b) Diretiva n.° 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (diretiva habitats), com as alterações que lhe foram introduzidas pela Diretiva n.° 97/62/CE, do Conselho, de 27 de Outubro;
2 - São objetivos deste diploma contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação e do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens num estado de conservação favorável no território nacional, tendo em conta as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais.
Artigo 2.°Âmbito de aplicação
1 — O presente diploma é aplicável:a) A todas as espécies de aves, incluindo as migratórias, que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados membros da União Europeia, a todas as espécies de aves constantes dos anexos A-I, A-II, A-III e D do presente diploma e que dele fazem parte integrante, bem como aos ovos, ninhos e habitats de todas aquelas espécies.
(...)
e que pelo Decreto de Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, que altera o anterior, e que foi determinado pelo MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO:
(...)
SECÇÃO III
Regime jurídico de proteção de espécies Artigo 11º Espécies animais
1 — Para assegurar a proteção das espécies de aves previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e das espécies animais constantes dos anexos B-II e B-IV, é proibido:
a) Capturar, abater ou deter os espécimes respetivos, qualquer que seja o método utilizado;b) Perturbar esses espécimes, nomeadamente durante o período de reprodução, de dependência, de hibernação e de migração, desde que essa perturbação tenha um efeito significativo relativamente aos objetivos do presente diploma;c) Destruir, danificar, recolher ou deter os seus ninhos e ovos, mesmo vazios;d) Deteriorar ou destruir os locais ou áreas de reprodução e repouso dessas espécies.
No espaço comunitário, a primeira grande ação conjunta dos Estados membros para conservação do património natural ocorreu em 1979, com a publicação da Diretiva n.° 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (diretiva aves) - adaptada à adesão de Portugal pela Diretiva nº 86/122/CEE, do Conselho, de 8 de Abril. Este diploma tem por objetivo a proteção, gestão e controlo das espécies de aves que vivem no estado selvagem no território da União Europeia, regulamentando a sua exploração. Atendendo à regressão de muitas populações de espécies de aves no território europeu (em especial das migradoras), à degradação crescente dos seus habitats e ao tipo de exploração de que eram alvo, aquela diretiva prevê que o estabelecimento de medidas de proteção. Portugal transpôs esta diretiva para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.° 75/91, de 14 de Fevereiro, que mais uma vez refere:
(...)
Artigo 5º
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior e com vista à proteção das aves selvagens que vivem no estado bravio em território nacional, é proibido:
a) Abater, capturar ou deter os espécimes respetivos, qualquer que seja o método utilizado;
b) Destruir, danificar, colher ou deter os seus ninhos e ovos;
c) Perturbar intencionalmente os respetivos espécimes durante o período de reprodução e dependência.
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quarta-feira, 3 de maio de 2017
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