quinta-feira, 5 de setembro de 2013

A pena de morte


Às vezes não era assim que eu queria pensar.
Os peritos em criminologia e política penal sustentam que a existência de pena de morte num país não contribui  decisivamente para que o crime diminua. Eles mantêm antes que a criminalidade tem raízes em factores como os que se referem à pobreza, às desigualdades sociais, à habitação precária, ao desemprego, ao desaparecimento de medidas de controlo social e à expansão descontrolada do terrível tráfico de droga. 
Apesar disso, são em muito menor número os países do mundo que aboliram totalmente a pena de morte do que aqueles em que ela prevalece. 
No nosso continente, é de 1996 a resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa que reafirma a sua oposição à pena de morte e declara que a adesão de qualquer estado ao Conselho da Europa deveria de imediato levar à suspensão de todas as execuções e à manifestação da sua intenção de ratificação do Protocolo nº6 à Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (de Dezembro de 2000), o artigo 2 afirma inequivocamente que "todas as pessoas têm direito à vida" e que "ninguém pode ser condenado à pena de morte, nem executado".
Assustadas pelos altos índices de criminalidade são muitas vezes as opiniões públicas que mais pressionam para a manutenção ou implantação da pena de morte, que vigora em grandes países como a China ou os EUA. 
Mas é sabido em todos os países, quer tenham ou não a pena capital, que os erros judiciários existem e que é sempre impossível devolver a vida a quem a vida um dia foi tirada.